Objetivo

Este blog tem por objetivo promover discussões referentes ás práticas de Gestão de Pessoas, analisar diversas políticas de RH adotadas por empresas nacionais e internacionais, mostrar a importância de uma Gestão Estratégica e ainda especificar teoria e prática no que abrange os Processos de Agregar, Aplicar, Recompensar, Desenvolver, Manter e Monitorar Pessoas.

É um trabalho orientado pela professora Fernanda Machado Freitas e administrado por alunos da disciplina Gestão do Trabalho Humano em Organizações II do curso de Administração da Universidade Federal de Viçosa - Campus Rio Paranaíba. Administradores do Blog: Izabela Resende, Juliano J. Lopes, Patrícia Moreira Alves, Patrícia Rabelo C. Rodrigues, Pedro Henrique Alves Batista e Valderí de Castro Alcântara.

09/11/2010

CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes



O que é a CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.

A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram.

A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composição após eleições diretas e anuais.

OBJETIVOS:

O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A CIPA também tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores e com a assessoria do SESMT

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