Objetivo

Este blog tem por objetivo promover discussões referentes ás práticas de Gestão de Pessoas, analisar diversas políticas de RH adotadas por empresas nacionais e internacionais, mostrar a importância de uma Gestão Estratégica e ainda especificar teoria e prática no que abrange os Processos de Agregar, Aplicar, Recompensar, Desenvolver, Manter e Monitorar Pessoas.

É um trabalho orientado pela professora Fernanda Machado Freitas e administrado por alunos da disciplina Gestão do Trabalho Humano em Organizações II do curso de Administração da Universidade Federal de Viçosa - Campus Rio Paranaíba. Administradores do Blog: Izabela Resende, Juliano J. Lopes, Patrícia Moreira Alves, Patrícia Rabelo C. Rodrigues, Pedro Henrique Alves Batista e Valderí de Castro Alcântara.

06/11/2010

Segurança do Trabalho

O que é SESMT??


De acordo com a Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, os SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, em seu item 4.1, as
empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, tem como finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

O DIMENSIONAMENTO DO SESMT vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento.


PROFISSIONAIS QUE INTEGRAM O SESMT


a) ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização
em Engenharia de Segurança do Trabalho em nível de pós-graduação;


b) MÉDICO DO TRABALHO

Médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho,
em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador;


c) ENFERMEIRO DO TRABALHO

Enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem
do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade que mantenha o curso de graduação em enfermagem;


d) AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO

Auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem do trabalho portador do certificado de
conclusão de curso de qualificação de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, ministrado por intituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação;


e) TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Técnico portador de comprovação de Registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho.

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