O que é SESMT??
De acordo com a Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, os
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, em seu item 4.1, as
empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, tem como finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
O
DIMENSIONAMENTO DO SESMT vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento.
PROFISSIONAIS QUE INTEGRAM O SESMT
a) ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização
em Engenharia de Segurança do Trabalho em nível de pós-graduação;
b) MÉDICO DO TRABALHO
Médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho,
em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador;
c) ENFERMEIRO DO TRABALHO
Enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem
do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade que mantenha o curso de graduação em enfermagem;
d) AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
Auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem do trabalho portador do certificado de
conclusão de curso de qualificação de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, ministrado por intituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação;
e) TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Técnico portador de comprovação de Registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho.
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