Objetivo

Este blog tem por objetivo promover discussões referentes ás práticas de Gestão de Pessoas, analisar diversas políticas de RH adotadas por empresas nacionais e internacionais, mostrar a importância de uma Gestão Estratégica e ainda especificar teoria e prática no que abrange os Processos de Agregar, Aplicar, Recompensar, Desenvolver, Manter e Monitorar Pessoas.

É um trabalho orientado pela professora Fernanda Machado Freitas e administrado por alunos da disciplina Gestão do Trabalho Humano em Organizações II do curso de Administração da Universidade Federal de Viçosa - Campus Rio Paranaíba. Administradores do Blog: Izabela Resende, Juliano J. Lopes, Patrícia Moreira Alves, Patrícia Rabelo C. Rodrigues, Pedro Henrique Alves Batista e Valderí de Castro Alcântara.

12/11/2010

Requisitos para se terceirizar um serviço

O Superior Tribunal do Trabalho, tentando uniformizar o entendimento, publicou a Súmula nº 331, dando validade a esse tipo de contratação, desde que obedecendo às seguintes regras:

1. Não pode o indivíduo ser contratado para fazer a atividade principal da empresa, ele poderá fazer parte, apenas, das que auxiliam a realização do produto final, como manutenção, alimentação, limpeza, segurança, contabilidade, assessoria jurídica etc.;

2. Deve o trabalho ser impessoal, ou seja, se a empresa for responsável pela faxina de um prédio, ela poderá mandar sempre um funcionário diferente realizar este trabalho;

3. Por fim, não pode haver subordinação direta entre a empresa e o empregado, ou, em outras palavras, o empregado responsável, por exemplo, pela faxina, deve receber ordens da empresa contratada para a faxina e não do prédio em que ele foi trabalhar.

Um comentário:

Pedro Batista disse...

Devido à grande ascenssão das atividades terceirizadas, coube ao TST regulamenta-la em pról do desenvolvimento das organizações.